Vaquejada: pode ou não pode? Discussão e Questões
VAQUEIJADA: Pode ou não pode?
Bom, grande discussão tomou conta
quando o STF julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará (Lei
15.299/2013) sobre a regulamentação da vaquejada, em virtude do tratamento
cruel dado aos animais.
A própria Constituição Federal proíbe
qualquer tipo de tratamento cruel aos animais, conforme Art. 225, parágrafo 1o,
VII, da Constituição:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma
da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a
extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
A divergência consiste entre os
contrários a tal prática ligados às associações protetoras dos animais alegando
o sofrimento, agressões e sequelas. Já os defensores dizem que a vaquejada
consiste em mera atividade cultural.
Em julgamento extremamente apertado,
o Plenário do STF por 6x5, julgou inconstitucional a Lei do Ceará na ADI
4983/CE. Acontece que esta decisão vale apenas para o Estado do Ceará, sendo
que atualmente a vaquejada não é considerada proibida em todo país.
O Congresso Nacional com receio
de o STF extender a proibição para todo o território nacional editou a Lei
13.364/2016, tornando a vaquejada parte da cultura nacional e em 2017 promulgou
a Emenda Constitucional No. 96, inserindo o parágrafo 7o. no Art.
225, elevando para nível constitucional
que a prática desportiva da vaquejada não é considerada cruel e fazem parte do
patrimônio cultural brasileiro:
§ 7º Para fins do
disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram
cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam
manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição
Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio
cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure
o bem-estar dos animais envolvidos.
Poderia o Congresso Nacional editar uma emenda contrária a decisão do
STF? Sim, mas o ponto mais importante é sabermos se tal emenda será
considerada constitutional ou inconstitucional pela Corte Suprema.
Professor Fábio, o que prevalece para provas de concursos públicos?
Hoje (28.06.2018), prevalece a norma constitucional do Art. 225, parágrafo 7o.
da Constituição, mas cuidado, amanhã tudo pode mudar.
Vamos ver algumas questões sobre
este tema:
1) Ano: 2017Banca: VUNESPÓrgão:
Prefeitura de Itanhaém - SPProva: Recepcionista
A aprovação pelo Congresso da PEC
(Proposta de Emenda à Constituição), que legaliza a prática desta atividade,
deve render uma nova batalha jurídica até o STF (Supremo Tribunal Federal).
A PEC, aprovada em segundo turno
na Câmara nesta quarta (31/05) e que ainda será promulgada pelo Congresso, é
alvo de ações de inconstitucionalidade e de representações junto à Procuradoria
Geral da República.
Típica em cidades do interior do
Nordeste, a atividade é vista como patrimônio cultural do Brasil.
(Folha de SP,
http://folha.com/no1889512. Acesso em 15 jun. 2017. Adaptada)
A atividade foco de polêmica é
a) a capoeira.
b) o bumba-meu-boi.
c) a vaquejada.
d) o rodeio.
e) a micareta.
2) Ano: 2016Banca: IESESÓrgão:
TJ-MAProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O plenário do Senado aprovou
nesta terça-feira, 1º/11/2016, um projeto de lei que torna um evento, manifestação
cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Como o texto já foi aprovado
também pela Câmara, segue agora para sanção do presidente da República, Michel
Temer, estamos falando:
a) Da Farra do boi.
b) Do freio de ouro.
c) Do Boi bumba.
d) Da Vaquejada.
3) Ano: 2017Banca: IBADEÓrgão:
PC-ACProva: Delegado de Polícia Civil
Supondo-se que 27 senadores
resolvam propor emenda à Constituição para autorizar e regulamentar o exercício
da vaquejada em todo território nacional. Considerando: 1) que a referida
emenda à constituição reconhece a vaquejada como tradição cultural, esporte e
lazer brasileiro; 2) que exige regulamentação em lei específica para que se
assegure o bem-estar dos animais envolvidos; 3) e que o STF julgou inconstitucional
a Lei cearense n° 15.299/2013 que regulamentava vaquejada como prática
desportiva e cultural no estado, através da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, analise as alternativas a seguir,
assinalando a correta.
a) Os senadores não podem propor emenda à constituição para autorizar e
regulamentar o exercício da vaquejada, tendo em vista que a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade impede o legislador de emendar à
constituição sobre o mesmo conteúdo julgado pelo STF como inconstitucional.
b) Os senadores podem propor emenda à constituição para autorizar e
regulamentar o exercício da vaquejada, em observância ao princípio da separação
dos poderes. Entretanto, o STF pode, através de proposição de ação civil
pública, exercer o controle prévio de constitucionalidade material da proposta
de emenda constitucional, tendo em vista que o caso em questão viola o núcleo
de cláusula pétrea da CRFB/88.
c) O quórum de senadores para propor emenda à constituição é de, no
mínimo, 3/5 dos membros do Senado Federal, existindo erro no número mencionado
no enunciado.
d) O Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade
da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à
proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa
do Estado.
e) A atuação legislativa contrária à decisão do STF, o qual assentou a
inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada
no referido Estado, só pode ser feita pela via legislativa ordinária e não por
via de emenda constitucional.
Gabaritos:
1) C
2) D
3) D
Fábio Silva
Coordenador do Sou Concurseiro e Vou Passar
Professor de Direito Constitucional e Administrativo para Concursos Públicos
Delegado de Polícia Civil
Ex-servidor de Tribunais