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Vaquejada: pode ou não pode? Discussão e Questões


 

VAQUEIJADA: Pode ou não pode?

 

Bom, grande discussão tomou conta quando o STF julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará (Lei 15.299/2013) sobre a regulamentação da vaquejada, em virtude do tratamento cruel dado aos animais.

 

A própria Constituição Federal proíbe qualquer tipo de tratamento cruel aos animais, conforme Art. 225, parágrafo 1o, VII, da Constituição:

 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

 

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

 

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

 

 

A divergência consiste entre os contrários a tal prática ligados às associações protetoras dos animais alegando o sofrimento, agressões e sequelas. Já os defensores dizem que a vaquejada consiste em mera atividade cultural.

 

Em julgamento extremamente apertado, o Plenário do STF por 6x5, julgou inconstitucional a Lei do Ceará na ADI 4983/CE. Acontece que esta decisão vale apenas para o Estado do Ceará, sendo que atualmente a vaquejada não é considerada proibida em todo país.

 

O Congresso Nacional com receio de o STF extender a proibição para todo o território nacional editou a Lei 13.364/2016, tornando a vaquejada parte da cultura nacional e em 2017 promulgou a Emenda Constitucional No. 96, inserindo o parágrafo 7o. no Art. 225,  elevando para nível constitucional que a prática desportiva da vaquejada não é considerada cruel e fazem parte do patrimônio cultural brasileiro:

 

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

 

Poderia o Congresso Nacional editar uma emenda contrária a decisão do STF? Sim, mas o ponto mais importante é sabermos se tal emenda será considerada constitutional ou inconstitucional pela Corte Suprema.

 

Professor Fábio, o que prevalece para provas de concursos públicos? Hoje (28.06.2018), prevalece a norma constitucional do Art. 225, parágrafo 7o. da Constituição, mas cuidado, amanhã tudo pode mudar.

 

Vamos ver algumas questões sobre este tema:

 

1) Ano: 2017Banca: VUNESPÓrgão: Prefeitura de Itanhaém - SPProva: Recepcionista

A aprovação pelo Congresso da PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que legaliza a prática desta atividade, deve render uma nova batalha jurídica até o STF (Supremo Tribunal Federal).

A PEC, aprovada em segundo turno na Câmara nesta quarta (31/05) e que ainda será promulgada pelo Congresso, é alvo de ações de inconstitucionalidade e de representações junto à Procuradoria Geral da República.

Típica em cidades do interior do Nordeste, a atividade é vista como patrimônio cultural do Brasil.

(Folha de SP, http://folha.com/no1889512. Acesso em 15 jun. 2017. Adaptada)

A atividade foco de polêmica é

  a) a capoeira.

  b) o bumba-meu-boi.

  c) a vaquejada.

  d) o rodeio.

  e) a micareta.

 

2) Ano: 2016Banca: IESESÓrgão: TJ-MAProva: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º/11/2016, um projeto de lei que torna um evento, manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Como o texto já foi aprovado também pela Câmara, segue agora para sanção do presidente da República, Michel Temer, estamos falando:

  a) Da Farra do boi.

  b) Do freio de ouro.

  c) Do Boi bumba.  

  d) Da Vaquejada.

 

3) Ano: 2017Banca: IBADEÓrgão: PC-ACProva: Delegado de Polícia Civil

Supondo-se que 27 senadores resolvam propor emenda à Constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada em todo território nacional. Considerando: 1) que a referida emenda à constituição reconhece a vaquejada como tradição cultural, esporte e lazer brasileiro; 2) que exige regulamentação em lei específica para que se assegure o bem-estar dos animais envolvidos; 3) e que o STF julgou inconstitucional a Lei cearense n° 15.299/2013 que regulamentava vaquejada como prática desportiva e cultural no estado, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, analise as alternativas a seguir, assinalando a correta.

  a) Os senadores não podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, tendo em vista que a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade impede o legislador de emendar à constituição sobre o mesmo conteúdo julgado pelo STF como inconstitucional.

  b) Os senadores podem propor emenda à constituição para autorizar e regulamentar o exercício da vaquejada, em observância ao princípio da separação dos poderes. Entretanto, o STF pode, através de proposição de ação civil pública, exercer o controle prévio de constitucionalidade material da proposta de emenda constitucional, tendo em vista que o caso em questão viola o núcleo de cláusula pétrea da CRFB/88.

  c) O quórum de senadores para propor emenda à constituição é de, no mínimo, 3/5 dos membros do Senado Federal, existindo erro no número mencionado no enunciado.

  d) O Poder Legislativo não se submete à decisão de inconstitucionalidade da Lei cearense n° 15.299/2013 julgada pelo STF (ADI 4.983), em observância à proibição da fossilização constitucional e preservação da atividade legislativa do Estado.

  e) A atuação legislativa contrária à decisão do STF, o qual assentou a inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada no referido Estado, só pode ser feita pela via legislativa ordinária e não por via de emenda constitucional.

 

Gabaritos:

1) C

2) D

3) D



Fábio Silva

Coordenador do Sou Concurseiro e Vou Passar

Professor de Direito Constitucional e Administrativo para Concursos Públicos

Delegado de Polícia Civil

Ex-servidor de Tribunais



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