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Concurso da SEDUC é suspenso pela justiça após pedido da DPE-AM 31/08/2018

Após solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Flávio Henrique, deferiu em decisão assinada na última segunda-feira (27) o pedido de tutela de urgência e concedeu liminar determinando a suspensão do concurso público da Secretaria da Educação e Qualidade (SEDUC), referente aos Editais nº 1 (Nível Superior), 2 (Nível Fundamental e Médio) e 3 (Ensino Indígena).

Foram identificadas inúmeras irregularidades durante a realização do certame destinado ao preenchimento de vagas para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas, com diversas especialidades.

Dentre as irregularidades, foram destacadas a ausência de caderno de provas, além de malotes violados, o que possibilitou a anulação do certame. 

Também foi alegado pela DPE-AM que comprovadamente houve violação nos malotes que continham provas para os cargos de professores de Ensino Regular 20 horas Ciclos. O que fez com que a própria banca examinadora e a Secretaria de Educação concordassem em anular a prova aplicada.

Além disso, segundo relatos de candidatos inscritos para o cargo de Merendeiro que realizavam a prova na Escola Estadual Patrícia Barros de Azevedo, foi descoberto que não existiam as salas de números 9, 10 e 11 destinadas à aplicação das provas, também não havia lista de presença ou provas para os candidatos que realizariam o certame.

Na ocasião, foi solicitada pela banca organizadora um malote de provas extras contendo cadernos de questões do município de São Gabriel da Cachoeira, que foi transportado em um saco já violado por um mototaxista sem identificação. 

Na ação, a DPE-AM pede a suspensão do certame da SEDUC/AM (Edital nº 01 de 20/04/2018 - Professor e Nível Superior; Edital nº 02 de 20/04/2018 - Nível Médio e Fundamental Incompleto; e Edital nº 03 de 20/04/2018 - Professor Ensino Indígena) até a oitiva do Estado do Amazonas e do Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, para decisão final de anular o concurso.

A Defensoria Pública pede a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada consistente na anulação do concurso da SEDUC para os cargos de Professor 20 horas e 40 horas (várias especialidades), Pedagogo 20 horas e 40 hora, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Estatístico, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Psicólogo (Edital nº 01 e 20/04/2018 - Professor e Níveis Superior), Assistente Técnico e Merendeiro (Edital nº 02 de 20/04/2018 - Nível Médio e Fundamental Incompleto) e Professor para o Ensino Indígena (Edital nº 03 de 20/04/2018).    

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